No ambiente empresarial, uma marca registrada não apenas protege a identidade de seu negócio, mas pode se transformar em uma poderosa fonte de receita. Em um mercado cada vez mais competitivo, uma marca forte pode valer tanto quanto – ou mais que – os ativos físicos de uma empresa. Marcas bem-posicionadas no mercado geram confiança, fidelizam consumidores e tornam-se instrumentos de expansão ou rentabilidade.
O que muitos empresários ainda desconhecem é que uma marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um bem intangível que pode ser vendido ou licenciado, de forma segura e lucrativa, sendo um oportunidade de monetização.
Neste artigo, vamos explorar como você pode capitalizar sobre sua marca registrada, vendê-la ou licenciá-la, e os cuidados necessários para maximizar esses benefícios.
A diferença entre vender e licenciar uma marca
Inicialmente, é importante distinguir cessão de licença:
- Cessão de marca é a venda definitiva do direito de propriedade. O titular transfere a titularidade a outro empresário, que passa a ser o novo dono da marca perante o INPI. É semelhante à venda de um imóvel: o antigo proprietário deixa de ter qualquer direito sobre o bem.
- Licença de marca é uma autorização de uso. O titular continua sendo o dono, mas permite que outro utilize a marca mediante remuneração, normalmente chamada de royalties. O licenciamento pode ser exclusivo (apenas um licenciado usa) ou não exclusivo (vários podem usar simultaneamente), conforme as cláusulas contratuais.
A escolha entre vender ou licenciar dependerá da estratégia do negócio: quem deseja monetizar a marca sem abrir mão da titularidade tende a optar pelo licenciamento; já quem pretende encerrar uma linha de produtos, reorganizar sua estrutura ou captar recursos imediatos pode preferir a cessão.
Base legal: o que prevê a Lei de Propriedade Industrial
Outro aspecto importante é que a Lei de Propriedade Industrial exige que cessões e licenças sejam averbadas no INPI para produzirem efeitos perante terceiros. Sem averbação, o contrato permanece válido entre as partes, mas não é oponível a terceiros (como concorrentes ou futuros adquirentes da marca).
A averbação também é indispensável para fins tributários, pois permite a dedução dos pagamentos de royalties e a comprovação da origem dos rendimentos.
Cuidados jurídicos na negociação
O advogado tem papel fundamental na estruturação dessas operações. Alguns cuidados são indispensáveis:
- Verificar a situação da marca no INPI: se está vigente, sem oposição ou risco de caducidade por falta de uso (que ocorre após três anos de inatividade).
- Garantir a titularidade e inexistência de ônus e disputas sobre a marca.
- Definir escopo jurídico do contrato e estruturar cláusulas protetivas
- Registrar o contrato no INPI
- Mitigar riscos contratuais e fiscais
Esses cuidados evitam litígios futuros e protegem tanto quem vende quanto quem licencia.
Aspectos tributários e contábeis
Cessão e licenciamento geram receitas tributáveis com tratamentos distintos:
- Na cessão, o valor recebido é considerado ganho de capital, sujeito à tributação conforme o porte da empresa e o regime fiscal.
- No licenciamento, os valores pagos são royalties, que compõem a receita operacional e sofrem retenções e incidência de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, conforme o caso.
Por isso, é fundamental que o contrato especifique a natureza dos pagamentos, evitando autuações fiscais e garantindo o correto enquadramento contábil.
Valorização e due diligence da marca
Antes de vender ou licenciar, recomenda-se realizar uma avaliação técnica e jurídica da marca. Esse processo, conhecido como due diligence, analisa:
- O real valor econômico da marca no mercado;
- Seu histórico de uso;
- Registros complementares (logotipos, variações, direitos autorais vinculados);
- Situação fiscal e contratual do titular;
- Litígios, contratos vigentes e eventuais riscos administrativos ou judiciais.
- Os passivos e compromissos que influenciem valor e transferibilidade.
Essa análise é essencial para precificar corretamente o ativo e transmitir segurança ao empresário e ao potencial adquirente ou licenciado, permitindo negociar com base em dados confiáveis e cláusulas que preservem o valor da marca.
Transforme sua marca em um ativo rentável
A marca é um dos principais patrimônios intangíveis de uma empresa e quando bem gerida, pode gerar novas fontes de receita, expansão territorial e parcerias estratégicas. Transformar uma marca registrada em receita exige decisões estratégicas e cuidados técnicos, exigindo atenção com as regras legais, o procedimento no INPI e uma estrutura contratual adequada.
Com orientação jurídica especializada, o empresário faz de sua marca registrada em um ativo estratégico, capaz de fortalecer o negócio e impulsionar seu crescimento pela geração de valor.



