O abandono afetivo é uma ferida silenciosa que marca a vida de muitas crianças e adolescentes no Brasil. É um tema sensível, mas cada vez mais discutido não apenas sob o ponto de vista emocional, mas também jurídico.
Com a recente Lei nº 15.240/2025, a Justiça reforçou o dever dos pais de garantir não só o sustento econômico, mas também o cuidado emocional e a presença afetiva na vida dos filhos. Essa nova legislação representa um marco importante no reconhecimento do abandono afetivo como uma forma de violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente, afinal, nem só de pensão se vive um filho!
Neste artigo explicamos o que muda com a nova lei, quais são as responsabilidades legais dos pais e mães, e como as famílias podem buscar proteção e justiça nesses casos.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando o pai, a mãe ou ambos deixam de oferecer à criança afeto, cuidado, acompanhamento e presença emocional, mesmo tendo condições de fazê-lo.
Não se trata de pagar ou deixar de pagar pensão alimentícia, nem de fornecer recursos; o abandono afetivo diz respeito à ausência emocional e negligência nos vínculos afetivos. Em outras palavras: a criança pode estar sendo sustentada, mas não é amada, ouvida nem cuidada.
Por muitos anos, o tema foi discutido com base em decisões judiciais isoladas. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia reconhecido, em alguns casos, o direito à indenização por dano moral por abandono afetivo.
Agora, a Lei nº 15.240/2025 torna esse direito explícito na legislação brasileira.
O que muda com a Lei nº 15.240/2025?
A nova lei alterou o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o direito da criança à convivência familiar e prevendo o dever de cuidado afetivo dos pais.
Entre os principais pontos, estão:
- Previsão expressa de responsabilidade civil pelo abandono afetivo, permitindo a indenização por dano moral à criança ou adolescente que sofreu o abandono (valores a serem definidos judicialmente).
- Reconhecimento de que o dever de cuidado é compartilhado entre pai e mãe, não importando quem detenha a guarda.
- Previsão de critérios para caracterizar o abandono, como a ausência reiterada de convivência, de comunicação, de acompanhamento psicológico e de interesse afetivo sem justificativa válida.
Com isso, o Brasil avança no reconhecimento de que o cuidado também é responsabilidade legal e que sua ausência injustificada pode gerar consequências jurídicas.
O abandono afetivo não é só cometido por pais
Embora o tema costume ser associado aos pais ausentes, que são a maioria em nosso país, a lei é clara: qualquer genitor pode ser responsabilizado.
Isso significa que mães também podem responder por abandono afetivo, quando deixam de exercer o dever de cuidado, acompanhamento e presença emocional.
A parentalidade é uma via de mão dupla: não basta pôr no mundo, é preciso participar da vida emocional e social do filho. A nova legislação busca justamente reforçar que o afeto é parte integrante do dever de cuidado, e sua ausência pode causar danos tão graves quanto a falta de sustento material.
Esses dispositivos formam um conjunto normativo que reconhece que o desenvolvimento emocional saudável é um direito fundamental da criança, e não um favor ou escolha dos pais.
Quais as consequências legais do abandono afetivo?
Dependendo do caso, as consequências podem envolver:
- Ação de indenização proposta pelo filho contra o genitor ausente;
- Ação de modificação de guarda, quando o abandono afetivo compromete o bem-estar da criança;
- Perda do poder familiar, em situações graves e reiteradas;
- Acompanhamento psicológico e medidas protetivas, previstas no ECA;
- Repercussões criminais, quando a omissão afetiva é acompanhada de abandono material ou maus-tratos.
O que está por trás da lei
Mais do que punir, a nova lei busca promover a consciência parental. O objetivo é que pais e mães compreendam o valor da presença afetiva e os impactos emocionais profundos que a ausência causa no desenvolvimento da criança.
Não se trata de obrigar a amar, mas de exigir o mínimo ético e jurídico do cuidado, da presença, do interesse e do apoio emocional. Dessa forma, o que a lei passa a exigir é o cuidado como obrigação; o amor, no entanto, continua sendo um gesto espontâneo e de livre escolha.
Como buscar seus direitos
Se você é mãe, pai, avó, ou mesmo um adolescente que vive essa realidade, saiba que o abandono afetivo é uma violação de direitos. Procure orientação jurídica e apoio psicológico. O sistema de Justiça oferece caminhos para responsabilizar quem se omite e, mais importante, garantir que a criança receba o cuidado integral a que tem direito.
Nosso compromisso
O Esquárcio & Félix Advocacia atua na área de Direito de Família e da Criança e do Adolescente, oferecendo acolhimento jurídico e humano em casos de abandono afetivo, guarda, convivência familiar e responsabilidade parental. Se você precisa de orientação, nosso time está pronto para ouvir, orientar e defender os direitos das crianças com sensibilidade e técnica jurídica.
